De uma forma geral este decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, designado de “Programa ADAPTAR”. Esta iniciativa visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
👉 O incentivo é a fundo perdido no montante de:
✅ 80% sobre as despesas elegíveis (em matéria de segurança) para micro empresas; ✅ 50% sobre as despesas elegíveis (em matéria de segurança) para pequenas e médias empresas;
Limite mínimo de investimento:
✅ de 500€ e máximo de 5.000€, para micro empresas; ✅ de 5.000€ e máximo de 40.000€, para pequenas e médias empresas;
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